Recentemente o STJ se pronunciou no sentido de que o abandono afetivo por parte dos pais é passível de indenização por danos morais. A frase “amar é faculdade, cuidar é dever” da ministra Nancy Andrighi, ilustra bem o posicionamento da Corte Superior.
No caso julgado, a autora ajuizou ação em face do pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, alegando ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência.
Como bem destacou a Ministra, “aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”.
No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.
Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.
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Nesse sentido, apresentamos:
A. Modelo de petição inicial buscando o pagamento de indenização em virtude de abando afetivo;
B. Modelo de contestação refutando o pedido de indenização por abandono afetivo.
C. Explicativo da ação.
D. Modelo de impugnação a contestação;
E. Cópia de uma sentença julgando improcedente a lide;
F. Cópia de um acórdão de julgamento procedente sobre o caso;
G. Minuta de recurso de apelação da autora;
H. Contra razões a apelação da autora;
I. Recurso especial do réu;
J. Cópia de acórdão do julgamento proferido pelo STJ, dando provimento ao pedido da autora.
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- Caixa Econômica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
- Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
- Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
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