A correção é possível porque, na hora de conceder o auxílio, a partir de 30 de novembro de 1999, o INSS mudou a regra de cálculo com base em um decreto: foi considerada a média de todas as contribuições para calcular o benefício no caso dos segurados com menos de 144 meses (12 anos) de contribuição.
Porém, segundo reiteradas decisões, um decreto não pode invalidar uma lei - a Lei 8.213, de 1991, já afirmava que o cálculo do auxílio-doença deve ser feito tendo como base as 80% maiores contribuições.
Para quem ainda recebe o auxílio, o benefício pode ter reajuste de até 17,5%. O segurado ainda terá direito aos atrasados dos últimos 5 (cinco) anos, considerando a prescrição.
Nesse sentido apresentamos:
B - Explicativo da ação;
C - Cópia de um processo, transitado em julgado, pelo qual restou deferida a pretensão do autor, contendo:
01 - Petição inicial;
02 - planilha de cálculo;
03 - planilha de cálculo;
04 - informe de benefício;
05 - carta de concessão e memória de cálculo;
06 - ato de secretaria;
07 - contestação;
08 - ato de secretaria;
09 - petição da parte autora;
10 - sentença;
11 - informe de benefício;
12 - explicação dos cálculos elaborados pela contadoria do juízo;
13 - cálculos elaborados pela contadoria do juízo;
14 - recurso do INSS;
15 - contra-razões ao recurso do INSS;
16 - certidão de abertura de cessão;
17 - Acórdão;
18 - voto;
19 - ato de secretaria;
20 - informação de benefício;
21 - ato de secretaria;
22 - cálculos do INSS;
C - Planilha de cálculos;
D - Explicativos dos cálculos;
E - Modelo de impugnação a contestação;
F - Contra razões ao recurso inominado.
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FORMAS DE PAGAMENTO:
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E ainda, se preferir, poderá fazer o pagamento por depósito ou transferência para as contas indicadas na sequência.
Depósito ou transferência bancária:
- Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
- Caixa Econômica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
- Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
- Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, mediante o envio do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico acoesdemassa@outlook.com, indicando o NOME DO MATERIAL ADQUIRIDO. O nome do material é o que se encontra no título/início da postagem. Envio rápido e eficiente INCLUSIVE NOS FINAIS DE SEMANA.
PRAZO DE ENVIO: No máximo 60 minutos após o recebimento do seu comprovante de pagamento (ou a aprovação do pagamento quando este é feito pelo PAGSEGURO) juntamente com o nome do material adquirido. Todos devem ser encaminhados para acoesdemassa@outlook.com
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- Telefones (44) 3253-3549, ou (44) 99907-2861 (TIM), ou (44) 99105-2861 (VIVO);
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