1- Quem tem direito a revisão do FGTS?
Todas as pessoas que contribuíram ou contribuem para o FGTS no período entre 01/1999 até os dias atuais. A partir de 1999 a TR não contribui para a correção do FGTS recompondo as perdas inflacionárias. Então todos que tem ou tiveram conta do Fundo no período acima, tem direito a revisão.
2 - Há decisões favoráveis a revisão do FGTS?
Não, especificamente sobre o FGTS nós não temos notícias, mas há decisão do pleno do STF no sentido de que a TR não seve de índice de correção, mandando aplicar outros índices que levem em conta a inflação. Depois dessa decisão, tanto o STF quanto o STJ estão decidindo o mesmo tema, monocraticamente, aplicando o mesmo entendimento.
3 - Você já tem sentença favorável a revisão do FGTS?
Não. Temos diversos processos ajuizados, sendo que, os mais adiantados estão conclusos para sentença. Não temos sentença ainda dos nossos processos.
4 - Há sentenças favoráveis a revisão do FGTS?
Não, que eu tenha notícias. Mas o mais importante é que, depois do julgamento do STF sobre a correção dos precatórios pela TR, no qual foi determinada a mudança da TR por outro índice de correção, tanto o STF, quanto o STJ estão julgando monocraticamente os processos com objeto correção monetária e TR, afirmando que a TR não serve de índice de correção, mandando aplicar outro que leve em conta a inflação.
5 - É possível ajuizar a ação sem extratos?
Sim, nós montamos uma petição inicial especial para isso, bem como, uma planilha de cálculos para a elaboração dos cálculos da revisão do FGTS sem os extratos. Além disso, temos um modelo de agravo de instrumento, caso a inicial não seja acatada sem os extratos, mas até hoje não foi preciso usar essa peça de agravo.
6 - Por que é importante ter a peça e a planilha para ajuizamento e cálculos sem extratos?
Porque a CEF tem pedido um prazo muito grande para fornecer os extratos, o que inviabiliza o ajuizamento da ação.
7 - Como faço para receber os honorários?
Nesse ponto há duas situações: quando o cliente já se aposentou, ou por qualquer outro motivo parou de contribuir para o FGTS, nesse caso, o valor da revisão deverá ser pago através de alvará ou RPV, sem maiores problemas para cobrar os honorários; a outra situação é quando o cliente continua recolhendo o FGTS, aí o valor da revisão vai direto para a conta vinculada ao fundo. Para situações como essas nós propomos uma solução legal para o recebimento dos honorários, com aceitação nos Tribunais superiores. Não podemos explicar exatamente como neste momento, mas no material explicamos o procedimento e fornecemos os meios para chegar a este fim.
8 - Os cálculos são difíceis?
Não. Nós elaboramos uma planilha que basta inserir os valores; além disso, faz parte do material um passo a passo de como fazer os cálculos, um vídeo ensinando a fazer os cálculos, a cópia de um cálculo feito, e uma planilha preenchida e comentada. Isso para a planilha com extratos, quanto aquela sem extratos.
9 - É preciso apresentar cálculos para ajuizar a ação?
Sim. A Justiça Federal tem exigido a apresentação de cálculos no ato do protocolo da ação, até para justificar a competência, pois, os processos com valor da causa menor que 60 salários mínimos devem ser ajuizados no JEF, enquanto os demais na Justiça Federal Comum.
10 - A competência para processar e julgar a ação é da Justiça Federal?
Sim. Devido ao objeto da ação e ao réu (CEF), ela deve ser protocolada no Juizado Federal ou na Justiça Federal comum, dependendo do valor da causa.
11 - Esperar ou ajuizar a ação agora?
Como uma ação de massa, o quanto antes entrar é melhor, até porque, quando começarem a sair as sentenças favoráveis, a corrida vai começar e vai faltar cliente.
12 - Como posso atualizar a planilha de cálculos?
O material completo acompanha um item específico ensinando a atualizar a planilha. Não haverá dificuldades.
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