O pedido judicial de auxílio acidente não precisa ser antecedido de um requerimento administrativo.
A concessão do auxílio-acidente é feita pelo perito do INSS, no momento da concessão da alta médica do benefício precedente (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez), quando verificada a consolidação de lesões, e não por meio de um requerimento administrativo do segurado.
No mais, o INSS deve conceder ao segurado o benefício que o mesmo tem direito, não sendo necessário para tanto, um requerimento administrativo. Sendo evidente que, após o término do benefício por incapacidade, se permanece uma lesão que prejudica a força de trabalho do segurado, o mesmo tem direito ao auxílio acidente.
Nesse sentido, apresentamos:
A. Modelo de petição inicial que busca a concessão de auxílio acidente, mesmo sem o requerimento administrativo;
B. Impugnação a contestação;
C. Recurso inominado, buscando o direito do segurado a concessão de auxílio acidente, independente de requerimento administrativo precedente;
D. Cópia de um processo sobre o tema, contendo os seguintes itens:
01 - Petição inicial;
02 - laudo médico;
03 - Ato de secretaria;
04 - Designação de perícia;
05 - Petição da parte autora;
06 - Perícia judicial;
07 - Contestação do INSS;
08 - Petição do autor comentando o laudo perícial;
09 - Petição do autor, impugnando a contestação;
10 - Sentença sem exame de mérito - falta de requerimento administrativo;
11 - Recurso inominado do autor;
12 - Voto da Turma Recursal anulando a sentença;
13 - Sentença com resolução de mérito;
14 - Cálculo do INSS;
E. Explicativo da ação, contendo:
01 - Comentários sobre a ação e pontos controverdidos;
02 - Prescrição e decadência;
03 - Documentos que devem acompanhar a petição inicial;
04 - Competencia;
Nenhum comentário:
Postar um comentário