A jurisprudência do STJ dispensa a realização da primeira notificação, isto é, aquela para apresentação da defesa prévia, nos casos em que a autuação in facie esteja acompanhada da assinatura do infrator e a conduta tenha sido praticada pelo proprietário do veículo ou quando a infração à norma de trânsito seja de responsabilidade exclusiva do condutor.
Nas hipóteses em que não for possível colher a assinatura do infrator, seja pela falta de flagrante, seja pela sua recusa, a autoridade de trânsito deverá proceder nos termos do § 3º do art. 280 c/c o art. 281, parágrafo único, II, do CTB, providenciando-se a notificação via postal no prazo de trinta dias.
Sendo assim, quando não é colhida a assinatura do suposto infrator, é retira da autuação requisito de validade expressamente exigido pelo art. 280, VI, do CTB.
Diante da impossibilidade de ser renovar o prazo para a administração pública regularizar o procedimento administrativo (vide REsp 1.092.154/RS, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC), considera-se nula a sanção aplicada.
Nesse sentido, apresentamos:
A. Modelo de petição inicial que busca a anulação de multa com notificação in facie sem a assinatura do autuado;
B. Decisão que negou a tutela antecipada;
C. Agravo de instrumento;
D. Decisão de Tribunal Estadual concedendo a liminar requerida;
E. Contestação;
F. Impugnação a contestação;
G. Parecer do MP favorável ao pedido do autor;
H. Sentença julgando improcedente os pedidos iniciais;
I. Recurso de apelação do autor;
J. Contra razões de apelação;
K. Acórdão negando provimento ao pedido do autor;
L. Recurso especial do autor;
M. Contra razões ao recurso especial do autor;
N. Acórdão do STJ dando provimento ao pedido inicial do autor.
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