O Banco do Brasil S/A (BB) deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. O caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.
A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O BB argumentou que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é suficiente para configurar dano moral. No entanto, a tese do banco não afastou a condenação.
Nesse sentido, apresentamos:
A. Modelo de petição inicial;
B. Contestação;
C. Impugnação a contestação;
D. Sentença;
E. Recurso de apelação do banco;
F. Contra razões ao recurso de apelação;
G. Acórdão Tribunal Estadual;
H. Recurso Especial
I. Recurso Extraordinário;
J. Contra razões ao Recurso Especial;
K. Contra razões ao Recurso Extraordinário;
L. Acórdão e voto STJ.
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