RESTITUIÇÃO DO IR INCIDENTE SOBRE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Algumas pessoas, como por exemplo, funcionários do Banco do Brasil, durante todo período empregatício contribuíram, mensalmente, para o plano de previdência privada complementar, constituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI.
Acontece que, em parte do período em que ocorreram as contribuições para a formação do referido fundo, ou mais precisamente no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, a legislação aplicada (nº 7.713/88), fez incidir IMPOSTO DE RENDA (IR) sobre aquela verba, com a promessa de que, quando os contribuintes recebessem o complemento previdenciário, não haveria incidência de IR sobre o mesmo.
Agora, a União cobra imposto de renda dos beneficiários dos fundos de previdência, sem qualquer distinção daquele imposto pago no período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, incorrendo no "bis in idem".
Nesse sentido, apresentamos:
A - Modelo de Petição Inicial buscando a restituição dos valores pagos a maior a título de IR (imposto de renda);
B - Cópia das principais peças de um processo, contendo:
01 - Petição inicial;
02 - Contestação;
03 - Ato intimando o autor para impugnar a contestação;
04 - sentença;
05 - Recurso inominado do autor;
06 - Recurso inominado do réu;
07 - contra razões do autor;
08 - contra razões do réu;
09 - remessa a turma recursal;
10 - certidão de abertura da cessão de julgamento;
11 - voto que julgou improcedente o recurso da União;
12 - Acórdão confirmando o voto do relator;
13 - embargos de declaração do autor;
14 - Recurso Extraordinário do réu;
15 - voto do recurso de embargos de declaração;
16 - acórdão que julgou improcedente o recurso de embargos de declaração;
17 - decisão da Presidência da Turma Recursal.
02 - Contestação;
03 - Ato intimando o autor para impugnar a contestação;
04 - sentença;
05 - Recurso inominado do autor;
06 - Recurso inominado do réu;
07 - contra razões do autor;
08 - contra razões do réu;
09 - remessa a turma recursal;
10 - certidão de abertura da cessão de julgamento;
11 - voto que julgou improcedente o recurso da União;
12 - Acórdão confirmando o voto do relator;
13 - embargos de declaração do autor;
14 - Recurso Extraordinário do réu;
15 - voto do recurso de embargos de declaração;
16 - acórdão que julgou improcedente o recurso de embargos de declaração;
17 - decisão da Presidência da Turma Recursal.
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